A nulidade de marca registrada no INPI ocorre após a emissão do Certificado de Registro da marca. Pois, ao contrário do que acreditam, não basta apenas o mesmo e a concessão. Visto que, em alguns casos há um desacordo com a Lei da Propriedade Industrial. Entender o que pode acarretar esse problema é importante.
Portanto, isso faz com que a probabilidade de saber o que fazer após isso é maior. Também, será mais fácil decidir como resolver a situação.
Sabendo de tudo que é preciso aprender, este artigo separou as melhores dicas. Assim, compreenda o que é o processo de nulidade. Também, descubra como conseguir encontrar a melhor ajuda para lidar com isso.
O que é a nulidade de marca registrada no INPI?
Ela ocorre quando o INPI faz um registro com um erro formal ou material. Com isso, o próprio órgão pode reaver e anular o mesmo. Por isso, o procedimento pode ser administrativo ou judicial. O titular da marca tem um prazo de 60 dias para apresentar uma defesa após o ocorrido. Ou seja, para demonstrar que não houve violação da lei no processo de concessão. Então, é importante que ela seja feita de forma coerente e bem embasada.
Caso note sua marca sendo usada por terceiros após anos tendo a mesma, você pode entrar na justiça. Assim, o processo de nulidade de marca registrada no INPI é feito. Por isso, é importante manter as papeladas em dia e acompanhar seu registro sempre. O seu processo administrativo pode ser instaurado em até 180 dias a partir da data da expedição do Certificado. Dessa maneira, o INPI publica, por meio da Revista da Propriedade Industrial, a nulidade administrativa.
Há também o processo judicial, que ocorre em até cinco anos após o registro. Dessa forma, a Justiça Federal julga a ação, deixando o titular ter o direito de defesa. A anuidade do registro pode ser total ou parcial. Pois, dependendo das provas apresentadas por ambos os lados, a marca pode se manter. No entanto, para isso, a defesa deve construir uma manifestação sólida e forte.