Muitos registros não dão certo por causa de desvios em relação as normas para a aprovação do processo de registro de marcas. Pois muitas pessoas tentam realizar sozinhas o processo e acabam não conseguindo. Justamente por não terem o conhecimento necessário, não atendem aos requisitos legais e jurídicos que são estabelecidos nas regras junto ao INPI. Para começar é preciso entender o conceito de marca adotado pela lei.
Saiba que a marca é definida como um sinal que identifica e distingue algo. Então, pessoas físicas e empresas podem solicitar esse direito. Assim, podem registrar textos, símbolos e ilustrações que criem uma identidade própria. Para que esses elementos sejam aprovados em um processo de registro de marcas é necessário, por exemplo:
- Ser um símbolo concreto, não sendo permitido registrar ideias abstratas;
- Ter exclusividade da marca no setor em que atua;
- Pagar taxas de registro no INPI;
- Apresentar documentação que comprove a execução da atividade;
- Realizar a renovação da licença a cada 10 anos.
No entanto, é preciso destacar que em um país de 210 milhões de habitantes, pode haver marcas igual à sua. Ou seja, pode acontecer que alguém tenha a mesma ideia de nome e símbolo que você teve. Por isso, é importante a etapa de pesquisa de marcas já registradas que um profissional especializado realiza junto ao INPI. Pois, caso já exista um processo de registro de marcas aprovado, o seu pedido será recusado.
Além disso, outros pontos que levam a recusa do seu pedido são identificados no licenciamento irregular, nas taxas não pagas e em desuso da marca. Nesse sentido, o profissional especializado está apto a orientar para que esses problemas não aconteçam.